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Subject: [Noticias]
http://jus.com.br/artigos/trafico-de-drogas-e-lei-dos-crimes-hediondos
Tem artigos nesse site http://jus.com.br/
Tem alguns bons... é o mais famoso site de artigos jurídicos.
Tem alguns bons... é o mais famoso site de artigos jurídicos.
É como baixar uma musica pirata, você sabe que é ilegal, dificilmente vai baixar a musica que voce gosta sem querer e sem pagar, mas não seria justo condenar alguém a morte por baixar uma musica pirata.
Se baixar música pirata for passível de pena de morte tu arriscarias baixar? E, da forma como é tratada hoje, tu fazes isso?
Se baixar música pirata for passível de pena de morte tu arriscarias baixar? E, da forma como é tratada hoje, tu fazes isso?
pergunta interessante.
Provavelmente nao iria baixar, mas continua sendo uma medida desproporcional.
você se sentiria bem, sabendo que matou uma pessoa porque ela resolveu escutar a musica que gostava e eventualmente não tinha dinheiro para compra-la ?
Não digo que a pessoa esta certa em faze-lo, deveria ser punida, afinal esta cometendo um crime, mas se punida de maneira proporcional ao delito.
Hoje não baixo, estou com o ipod cheio de áudios de direito, que baixo e sao livres de direito autorais, mas nao condenaria ninguém por baixar uma musica pirata, mas por uma questão de princípios de liberdade, não existe necessidade de pagar por uma musica, os artistas podem sobreviver com shows, podem deixar as pessoas serem felizes com suas musicas free.
E olha que sou formado em computação, e é uma area que existe muita pirataria, e perdas bilhonarias com pirataria, o que de certa forma afeta um pouco nossa area, mas ainda acredito que a liberdade é justificável perante algumas coisas, como em alguns jogos
voce pode baixar pirada, se o cara quer que voce pague pelo que ele teve o trabalho de desenvolver (e geralmente eh muito trabalho) ele deve oferecer algum serviço que a pessoa se interesse por pagar, em fim, é papo pra outra discussão.
Provavelmente nao iria baixar, mas continua sendo uma medida desproporcional.
você se sentiria bem, sabendo que matou uma pessoa porque ela resolveu escutar a musica que gostava e eventualmente não tinha dinheiro para compra-la ?
Não digo que a pessoa esta certa em faze-lo, deveria ser punida, afinal esta cometendo um crime, mas se punida de maneira proporcional ao delito.
Hoje não baixo, estou com o ipod cheio de áudios de direito, que baixo e sao livres de direito autorais, mas nao condenaria ninguém por baixar uma musica pirata, mas por uma questão de princípios de liberdade, não existe necessidade de pagar por uma musica, os artistas podem sobreviver com shows, podem deixar as pessoas serem felizes com suas musicas free.
E olha que sou formado em computação, e é uma area que existe muita pirataria, e perdas bilhonarias com pirataria, o que de certa forma afeta um pouco nossa area, mas ainda acredito que a liberdade é justificável perante algumas coisas, como em alguns jogos
voce pode baixar pirada, se o cara quer que voce pague pelo que ele teve o trabalho de desenvolver (e geralmente eh muito trabalho) ele deve oferecer algum serviço que a pessoa se interesse por pagar, em fim, é papo pra outra discussão.
Tu leu o que diz o artigo?
Isso é uma opinião do cara... e o §4º diz isso...
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
Isso é uma opinião do cara... e o §4º diz isso...
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
li, eu vi que é uma opnião, só colei aqui porque concordei -)
Esse parágrafo é destinado aos filhinhos de papai que traficam.
Sim, sim, também não quero descambar pra outra discussão. Só queria enfatizar que eles estão fazendo um esforço pra acabar com um problema que consideram grave na sociedade. Se é com medidas extremas, é de se discutir (como estamos fazendo, e entendo teu ponto de vista). Mas o fato é que é mais eficaz.
Assim, a comparação com a música pirata não é em relação à gravidade, mas da ciência da pena. Vou a outro exemplo: Sabe-se que, ao botar os dedos na tomada, existe uma grande possibilidade de que morras (ou seja, uma "pena de morte"). Tu tens essa informação, e mesmo assim decides colocar o dedo. Isso é um grande crime? Não. Mas és punido com a morte. Essa situação é injusta?
Assim, a comparação com a música pirata não é em relação à gravidade, mas da ciência da pena. Vou a outro exemplo: Sabe-se que, ao botar os dedos na tomada, existe uma grande possibilidade de que morras (ou seja, uma "pena de morte"). Tu tens essa informação, e mesmo assim decides colocar o dedo. Isso é um grande crime? Não. Mas és punido com a morte. Essa situação é injusta?
Sabe-se que, ao botar os dedos na tomada, existe uma grande possibilidade de que morras (ou seja, uma "pena de morte"). Tu tens essa informação, e mesmo assim decides colocar o dedo. Isso é um grande crime? Não. Mas és punido com a morte. Essa situação é injusta?
sim, é injusta, cara só colocou o dedo na tomada, quantas crianças colocam coisas na toma, na inocência e acabam morrendo, é injusto, mas não da pra argumentar com Deus. -)
Com certeza deve ser muito mais eficaz, as punições deles do que as nossas e a repercussão desses casos de morte vai fazer com que os índices caiam ainda mais, foi a solução que eles encontraram.
Eu nao acho justo o que temos de punição hoje tambem, é muito brando, isso sem falar dos "demenor" que fazem o que bem entendem, e não acontece nada ou quase nada.
Ja faz tempo que precisamos rever as penas pra esses crimes, apesar de recentemente ter mudado algumas coisas ainda está muito brando, traficante não pode ter vida fácil, nem castigo brando, apensar de não defender a pena de morte nesses casos, eu acho que a punição deveria ser muito maior do que é hoje.
sim, é injusta, cara só colocou o dedo na tomada, quantas crianças colocam coisas na toma, na inocência e acabam morrendo, é injusto, mas não da pra argumentar com Deus. -)
Com certeza deve ser muito mais eficaz, as punições deles do que as nossas e a repercussão desses casos de morte vai fazer com que os índices caiam ainda mais, foi a solução que eles encontraram.
Eu nao acho justo o que temos de punição hoje tambem, é muito brando, isso sem falar dos "demenor" que fazem o que bem entendem, e não acontece nada ou quase nada.
Ja faz tempo que precisamos rever as penas pra esses crimes, apesar de recentemente ter mudado algumas coisas ainda está muito brando, traficante não pode ter vida fácil, nem castigo brando, apensar de não defender a pena de morte nesses casos, eu acho que a punição deveria ser muito maior do que é hoje.
Esse parágrafo é destinado aos filhinhos de papai que traficam.
Vai querer misturar filhinho de papai, com traficante vida loka agora ?
Vai querer misturar filhinho de papai, com traficante vida loka agora ?
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
essa aqui não é ?
Parágrafo 4 Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
Essa é o que vc falou dos filhinhos de papai, imagino que cai aqui os caras que apenas "consomem"
porque se vender já ta se dedicando a atividade criminosa, não ?
pega leve, eu não curso direito, nem nada, apenas estudo sozinho sem nenhuma pretensão .
Parágrafo 4 Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
Essa é o que vc falou dos filhinhos de papai, imagino que cai aqui os caras que apenas "consomem"
porque se vender já ta se dedicando a atividade criminosa, não ?
pega leve, eu não curso direito, nem nada, apenas estudo sozinho sem nenhuma pretensão .