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Subject: Dúvidas aleatórias
Isto é bom vc pedir à noite, quando tem muita gente online. Agora, com meia dúzia de gatos pingados, a possibilidade de só encontrar quem não conheça o programa, como eu, é grande!
minha mulher manja....
até tive q arrumar o corel x5 q eu estraguei aki do note...
qualquer coisa a noite a hora q ela chegar do serviço da pra falar com ela... :D
Obs: Ela é designer... seh alguem precisar de algum freelance... :D
(edited)
até tive q arrumar o corel x5 q eu estraguei aki do note...
qualquer coisa a noite a hora q ela chegar do serviço da pra falar com ela... :D
Obs: Ela é designer... seh alguem precisar de algum freelance... :D
(edited)
eu to...
sofri acidente de moto e machuquei a perda esqueda..
consegui dormir a tarde e agora to sem sono... :P
sofri acidente de moto e machuquei a perda esqueda..
consegui dormir a tarde e agora to sem sono... :P
foi o pdg q sofreu acidente de moto neh???
Que eu lembro, quem foi que sofreu assidente de moto foi o PDT..
Que eu lembro, quem foi que sofreu assidente de moto foi o PDT..
Imagine que realmente haja alienígenas e um dia eles virão visitar a Terra. O que você faria se eles contatassem justamente você entre os sete bilhões de habitantes do planeta? Confira dez dicas de como se portar nesta situação!
Conversando ontem me perguntaram isso e fiquei com cara de idiota quando ouvi.
Por que não é obrigatório fazer o teste do bafômetro quando é parado em uma blitz, mas tem que fazer o teste de DNA para saber se é realmente o pai do bebê?
Por que não é obrigatório fazer o teste do bafômetro quando é parado em uma blitz, mas tem que fazer o teste de DNA para saber se é realmente o pai do bebê?
Vc ficou com cara de idiota porque a pergunta partiu de uma falácia.
Não é obrigatório fazer o teste de DNA, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Só que na questão do DNA, onde está em jogo o direito da criança a real paternidade, a negativa de fazer o teste de DNA gera a presunção de que vc é o pai. Se vc não é o pai, vc faz o teste e comprova que é. Se vc não faz, gera a presunção de que vc é o pai, presunção essa relativa, que sempre poderá ser quebrada com a prova do DNA.
Mas, em suma, não é obrigatório fazer o teste, ninguém pode obrigá-lo a fazê-lo.
Não é obrigatório fazer o teste de DNA, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Só que na questão do DNA, onde está em jogo o direito da criança a real paternidade, a negativa de fazer o teste de DNA gera a presunção de que vc é o pai. Se vc não é o pai, vc faz o teste e comprova que é. Se vc não faz, gera a presunção de que vc é o pai, presunção essa relativa, que sempre poderá ser quebrada com a prova do DNA.
Mas, em suma, não é obrigatório fazer o teste, ninguém pode obrigá-lo a fazê-lo.
Meu cérebro deu "tela azul" por conta disso aqui.
Lembrava que tinha lido algo a respeito disso, só não tinha certeza se já tinha virado lei.
Lembrava que tinha lido algo a respeito disso, só não tinha certeza se já tinha virado lei.
Eles querem é regular uma prática do judiciário. Atualmente, quem se nega a fazer o teste em 99% dos casos tem a paternidade presumida e é definido com o pai da criança. Esse projeto que tornar isso em 100%, mas na minha opinião é uma lei inconstitucional, por violar a separação dos poderes.
O que o legislativo quer é vincular o judiciário a decidir 100% das vezes que o pai negar, definindo que ele é o pai. Ou seja, o legislativo está dizendo: "sempre que o pai negar, vc tem que julgar assim". Ou seja novamente, hehe, o legislativo está se imiscuindo no papel do judiciário, que é o de decidir.
Não pode ser assim, se por exemplo Maria alega que João é o pai, promove ação judicial de investigação de paternidade, João se nega a fazê-lo mas prova de modo claríssimo e imune a dúvidas que ele estava morando em outro país na época em que a mãe teria engravidado, sem nunca ter saído de lá, nem Maria ido pra lá, o Juiz não poderia ainda assim dizer "ah, mas se negou presumo que é, quem não deve não teme". E é isso que o legislativo quer que o juiz seja obrigado a fazer, com esse projeto de lei.
O que o legislativo quer é vincular o judiciário a decidir 100% das vezes que o pai negar, definindo que ele é o pai. Ou seja, o legislativo está dizendo: "sempre que o pai negar, vc tem que julgar assim". Ou seja novamente, hehe, o legislativo está se imiscuindo no papel do judiciário, que é o de decidir.
Não pode ser assim, se por exemplo Maria alega que João é o pai, promove ação judicial de investigação de paternidade, João se nega a fazê-lo mas prova de modo claríssimo e imune a dúvidas que ele estava morando em outro país na época em que a mãe teria engravidado, sem nunca ter saído de lá, nem Maria ido pra lá, o Juiz não poderia ainda assim dizer "ah, mas se negou presumo que é, quem não deve não teme". E é isso que o legislativo quer que o juiz seja obrigado a fazer, com esse projeto de lei.
Eu acho que as enormes consequências (ver estatísticas!) da combinação álcool/direção, que provoca tantas mortes de inocentes e imensos danos materiais, justificaria que a Constituição abrisse uma excessão à geração de provas contra si...
Nada justifica, é um contra-senso exigir que alguém seja obrigado a produzir uma prova que venha a prejudicá-lo. Essa é uma linha tênue que não pode ser ultrapassada, pois depois disso é que se começa a permitir pelo estado a tortura até que alguém confesse algo, até chegarmos a uma inquisição.
Ninguém tem que produzir provas contra si, isso é uma garantia fundamental (cláusula pétrea), que não pode ser removida nem por emenda constitucional. Mas como então punir quem bebe e dirige sem que a pessoa tenha que produzir provas contra si? Simples, fazendo outra lei.
Essa lei seca é muito falha e dá muitas brechas. Por que ela resolveu expressar que a quantidade pra multa é 0,2g de álcool por litro de sangue e 0,6g pra ter crime? Quando ele especifica que é a partir daí que ocorre o crime, por exemplo, ele especifica uma quantidade técnica certa, que só pode ser atestada por bafômetro ou exame de sangue (ou algum outro meio que desconheço, mas que provavelmente precise tb da cooperação da pessoa pra fazer o teste).
Então por que especificar a quantidade? Poderia fazer algo como "Art. Tal: Conduzir veículo automotor, na via pública, estando sob influência de álcool ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: pena tal. Parágrafo único: Essa infração poderá ser caracterizada por qualquer meio de prova admitido em direito, especialmente o produzido pelo agente de trânsito com seu relato sobre os notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor."
Em suma, o problema não é a nossa Constituição, que prevê uma garantia pra evitar abusos do Estado. O problema é a Lei Seca, que é burra ao especificar algo que só alcançaria resultados se passasse por cima de nossa Constituição, o que não pode nem nunca ocorrerá.
Ninguém tem que produzir provas contra si, isso é uma garantia fundamental (cláusula pétrea), que não pode ser removida nem por emenda constitucional. Mas como então punir quem bebe e dirige sem que a pessoa tenha que produzir provas contra si? Simples, fazendo outra lei.
Essa lei seca é muito falha e dá muitas brechas. Por que ela resolveu expressar que a quantidade pra multa é 0,2g de álcool por litro de sangue e 0,6g pra ter crime? Quando ele especifica que é a partir daí que ocorre o crime, por exemplo, ele especifica uma quantidade técnica certa, que só pode ser atestada por bafômetro ou exame de sangue (ou algum outro meio que desconheço, mas que provavelmente precise tb da cooperação da pessoa pra fazer o teste).
Então por que especificar a quantidade? Poderia fazer algo como "Art. Tal: Conduzir veículo automotor, na via pública, estando sob influência de álcool ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: pena tal. Parágrafo único: Essa infração poderá ser caracterizada por qualquer meio de prova admitido em direito, especialmente o produzido pelo agente de trânsito com seu relato sobre os notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor."
Em suma, o problema não é a nossa Constituição, que prevê uma garantia pra evitar abusos do Estado. O problema é a Lei Seca, que é burra ao especificar algo que só alcançaria resultados se passasse por cima de nossa Constituição, o que não pode nem nunca ocorrerá.
Mais que ninguém eu posso assimilar seu raciocínio sobre tortura e outras transgressões similares à Constituição, pois fui contemporâneo do período negro da ditadura militar.
O que eu imaginava ser possível, mudando a lei, é claro, seria tornar o teste do bafômetro ou a coleta de sangue um simples ato investigativo (tal qual colher impressões digitais, por exemplo), ou seja, descaracterizá-los como prova feita contra o infrator. Uma outra forma de redigir a lei seria inverter o papel do bafômetro: o agente policial, a partir de seu próprio discernimento, consideraria o infrator sóbrio ou alcoolizado e, neste caso, se o infrator quisesse, poderia pedir o teste do bafômetro para tentar provar que a decisão estava errada, em seu benefício, portanto.
O que eu imaginava ser possível, mudando a lei, é claro, seria tornar o teste do bafômetro ou a coleta de sangue um simples ato investigativo (tal qual colher impressões digitais, por exemplo), ou seja, descaracterizá-los como prova feita contra o infrator. Uma outra forma de redigir a lei seria inverter o papel do bafômetro: o agente policial, a partir de seu próprio discernimento, consideraria o infrator sóbrio ou alcoolizado e, neste caso, se o infrator quisesse, poderia pedir o teste do bafômetro para tentar provar que a decisão estava errada, em seu benefício, portanto.