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Subject: Dúvidas aleatórias
Mais que ninguém eu posso assimilar seu raciocínio sobre tortura e outras transgressões similares à Constituição, pois fui contemporâneo do período negro da ditadura militar.
O que eu imaginava ser possível, mudando a lei, é claro, seria tornar o teste do bafômetro ou a coleta de sangue um simples ato investigativo (tal qual colher impressões digitais, por exemplo), ou seja, descaracterizá-los como prova feita contra o infrator. Uma outra forma de redigir a lei seria inverter o papel do bafômetro: o agente policial, a partir de seu próprio discernimento, consideraria o infrator sóbrio ou alcoolizado e, neste caso, se o infrator quisesse, poderia pedir o teste do bafômetro para tentar provar que a decisão estava errada, em seu benefício, portanto.
O que eu imaginava ser possível, mudando a lei, é claro, seria tornar o teste do bafômetro ou a coleta de sangue um simples ato investigativo (tal qual colher impressões digitais, por exemplo), ou seja, descaracterizá-los como prova feita contra o infrator. Uma outra forma de redigir a lei seria inverter o papel do bafômetro: o agente policial, a partir de seu próprio discernimento, consideraria o infrator sóbrio ou alcoolizado e, neste caso, se o infrator quisesse, poderia pedir o teste do bafômetro para tentar provar que a decisão estava errada, em seu benefício, portanto.
mas poderia usar o bafometro do msm modo como usam o teste de paternidade, se vc se recusa a faze-lo é pq vc esta bebado, ou seja, vc teria q faze-lo para provar q não esta, se recusando a fazer, atestaria q esta bebado e sofreria as consequencias previstas em lei.
é tão simples. rsrs
(edited)
é tão simples. rsrs
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Ou só o fato do policial notar a olho clinico os sintomas já deveria valer...
mas ai o cara poderia dizer q tu ta bebado por não ter ido com tua cara e acabar com tua vida.
Assim como ele pode falar que você se recusou e consequentemente assumir que bebeu.
Mas essa forma que vc mencionou que a lei poderia ser redigida foi exatamente o que eu sugeri, mas pra isso eliminando a especificidade que a lei traz (e que gera as brechas atuais): eliminar a caracterização exata de concentração de álcool por litro de sangue, bastando qualquer tipo de concentração, bastaria a mera influência de substância alcoólica. Sendo assim, o próprio exame feito pelo agente de trânsito, apontando a presença de notórios sinais de embriaguez, seria suficiente para produzir a prova necessária para caracterizar a infração. Para repudiar esse exame e evitar abusos, bastaria para o condutor fazer o teste, com certeza.
Por isso que quis enfatizar que o problema está na lei, que exige uma concentração específica. Basta modificar isso, que tudo se resolve. Hoje, não se aceita a palavra do agente, porque como ele poderia atestar só de olhar que há no sangue do condutor exatamente 0,6g de alcool por litro? Ele pode atestar "ah, está sobre influência de álcool", mas não dá pra ele dizer o valor específico, ainda mais com tantos testes demonstrando que cada corpo fica com uma concentração diferente com a mesma dosagem de álcool. É só retirar essa especificidade, que a lei passará a ser mais eficaz e não teremos que tentar passar por cima da constituição com a questão de produzirmos provas em nosso desfavor.
Por isso que quis enfatizar que o problema está na lei, que exige uma concentração específica. Basta modificar isso, que tudo se resolve. Hoje, não se aceita a palavra do agente, porque como ele poderia atestar só de olhar que há no sangue do condutor exatamente 0,6g de alcool por litro? Ele pode atestar "ah, está sobre influência de álcool", mas não dá pra ele dizer o valor específico, ainda mais com tantos testes demonstrando que cada corpo fica com uma concentração diferente com a mesma dosagem de álcool. É só retirar essa especificidade, que a lei passará a ser mais eficaz e não teremos que tentar passar por cima da constituição com a questão de produzirmos provas em nosso desfavor.
mas ai teria q ser algo do tipo como estão falando sobre o teste de paternidade, pq atualmente ele pode falar q vc se recusou a fazer o teste q não quer dizer muita coisa.
Acho errado punir só pelos sinais de embriaguez.
É só retirar essa especificidade, que a lei passará a ser mais eficaz
vc ta querendo dar poder demais nas mãos dos tais agentes de transito, q hj em dia, trabalham com metas de multas por mes, imagine oq não aconteceria se oq vc esta propondo fosse realmente feito.
vc ta querendo dar poder demais nas mãos dos tais agentes de transito, q hj em dia, trabalham com metas de multas por mes, imagine oq não aconteceria se oq vc esta propondo fosse realmente feito.
É que o direito penal não é tão simples. Uma coisa é vc fazer uma presunção pra garantir a paternidade de uma criança, outra coisa é vc fazer uma presunção que cessará a liberdade de ir e vir de um cidadão. Percebe a grande diferença nessas presunções?
O direito penal é regido pelo princípio da legalidade. Só é crime a conduta que se encaixa exatamente nos moldes de um dispositivo penal imcriminador. O dispositivo atual diz que é crime dirigir com 0,6g de álcool por litro ou mais, então só quem estiver exatamente nessa situação que poderá ser punido criminalmente. Se houver dúvidas, por exemplo "pera aí, era 0,6 ou 0,5? ou seria 0,4?", então na dúvida ninguém pode ser punido, já a conduta que tem que se amoldar perfeitamente na norma incriminadora, e isso tem que ser provado estanque de dúvidas. Se fica dúvida, vc inocenta. "Melhor inocentar um culpado que prender um inocente" é a máxima.
Sendo assim, não dá pra vc presumir algo pra prender alguém, justamente pq a liberdade é o segundo bem mais precioso que existe (o primeiro é a vida, claro). Ou se prova e prende, ou se não consegue se provar, não prende. Não dá pra fazer presunção pra prender alguém. Quando se rompe essa segurança é que se dá espaço para estados totalitários trepudiarem em cima dos cidadãos.
O direito penal é regido pelo princípio da legalidade. Só é crime a conduta que se encaixa exatamente nos moldes de um dispositivo penal imcriminador. O dispositivo atual diz que é crime dirigir com 0,6g de álcool por litro ou mais, então só quem estiver exatamente nessa situação que poderá ser punido criminalmente. Se houver dúvidas, por exemplo "pera aí, era 0,6 ou 0,5? ou seria 0,4?", então na dúvida ninguém pode ser punido, já a conduta que tem que se amoldar perfeitamente na norma incriminadora, e isso tem que ser provado estanque de dúvidas. Se fica dúvida, vc inocenta. "Melhor inocentar um culpado que prender um inocente" é a máxima.
Sendo assim, não dá pra vc presumir algo pra prender alguém, justamente pq a liberdade é o segundo bem mais precioso que existe (o primeiro é a vida, claro). Ou se prova e prende, ou se não consegue se provar, não prende. Não dá pra fazer presunção pra prender alguém. Quando se rompe essa segurança é que se dá espaço para estados totalitários trepudiarem em cima dos cidadãos.
se a vida é o bem mais precioso q existe, qual o problema de se mudar essa parte e tornar o teste do bafometro obrigatorio?
pelo numero de vidas perdidas, ja passou da hora de fazer isso e partindo-se do principio de q temos a vida como bem mais precioso, não existe nenhum outro argumento q justifique não tomar uma medida nesse sentido.
as leis brasileiras no papel são lindas, mas na pratica são uma m#$%@.
(edited)
pelo numero de vidas perdidas, ja passou da hora de fazer isso e partindo-se do principio de q temos a vida como bem mais precioso, não existe nenhum outro argumento q justifique não tomar uma medida nesse sentido.
as leis brasileiras no papel são lindas, mas na pratica são uma m#$%@.
(edited)
Não tô não. O agente diz que há sinal de embriaguez. Vc acha que não? Faça a prova a seu favor, assopre o bafômetro ou faça o exame de sangue, simples.
E qual a diferença do agente que me olha e diz que estou embriagado, pro agente que me aborda a noite e diz que eu o desacatei? Ele não goza de fé pública em ambas as situações? Hoje, se sou abordado a noite e chamo um policial de palhaço e ele registra isso, a prova vale? Por que então ele, após passar por um curso de capacitação, não poderia dizer que estou embriagado? Se eu não estiver, bastaria fazer um dos dois testes que seria uma prova que derrubaria a que ele produziu.
E qual a diferença do agente que me olha e diz que estou embriagado, pro agente que me aborda a noite e diz que eu o desacatei? Ele não goza de fé pública em ambas as situações? Hoje, se sou abordado a noite e chamo um policial de palhaço e ele registra isso, a prova vale? Por que então ele, após passar por um curso de capacitação, não poderia dizer que estou embriagado? Se eu não estiver, bastaria fazer um dos dois testes que seria uma prova que derrubaria a que ele produziu.
Assim o motorista acaba sendo "obrigado" a fazer o teste. Então que obriguem logo por lei, ué.
Se é pra responder com uma pergunta, e pra que quebrar uma garantia sua de evitar abusos do estado (a garantia de não ser obrigado a produzir provas contra si evita abusos, acredite), se é mais fácil fazer uma lei que não precisará quebrar essa garantia? As vidas continuarão sendo protegidas, teríamos uma lei constitucional e não precisaríamos quebrar nenhuma garantia que nos evita sofrer abusos do Estado.
Uai, mas ele não está obrigado, só fará se quiser provar sua inocência. Uma coisa é vc forçá-lo, o que é abusivo. Outra coisa é vc dar como opção pra ele fazer, caso ele queira.
qual o abuso do estado em obrigar as pessoas a fazer o teste do bafometro?
se vc msm disse q diante de uma acusação de um agente publico, seria so vc fazer o teste, qual a diferença de se fazer o teste logo de cara?
os unicos prejudicados nessa historia, são justamente as pessoas q não estão nem ai para o proximo.
se vc msm disse q diante de uma acusação de um agente publico, seria so vc fazer o teste, qual a diferença de se fazer o teste logo de cara?
os unicos prejudicados nessa historia, são justamente as pessoas q não estão nem ai para o proximo.