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Subject: Leis e Direitos trabalhistas

2009-03-27 05:23:40
FoxZ [del] to All
Bom, como não encontrei nenhum tópico adequado, não conheço nenhum advogado pessoalmente, e aqui no sokker temos vários profissionais e entendidos em direito, conto com vcs para me ajudarem numa questão.

O que acontece é o seguinte:

Tenho uma amiga que trabalha há 5 anos como empregada doméstica. Mas trabalha com carteira assinada somente há 3 anos.
No primeiro ano ela trabalhou por meio período, e no segundo ano começou a trabalhar 8hrs diárias.
Agora, ela quer saber se tem direito a algo como FGTS, Férias, INSS referente ao período sem registro. Se tiver, como proceder para receber esse período sem registro?

Detalhe: assim que assinou a carteira de trabalho, a patroa lhe disse que não estava em condições de quitar qualquer pendência do tempo sem carteira assinada, que o faria assim que estivesse em condições, mas nunca mais tocou no assunto.

PS: fiz uma pesquisa na net, mas os casos que encontrei não ficaram claros o suficiente...

Obrigado a quem puder ajudar.
2009-03-27 13:29:31
Ela saiu desse trabalho numa boa com a ex-patroa ou mal? Eu não tenho certeza, mas acho que você só consegue esses direitos sem contrato no caso de entrar na Justiça e provar que tinha o vínculo com ela nesse período.

Quando acontece em empresas, é mais fácil provar, já que normalmente você tem cópia de cheques, documentos assinados, etc. No caso dela, não sei se seria tão fácil assim.
2009-03-27 13:42:38
Na verdade ela ainda trabalha lá, só tá querendo receber isso. Ela se dá bem com a patroa e tal, então aparentemente não seria tão difícil negociar.
Mas só por precaução ela quer saber como agir caso a patroa seja contra.
2009-03-27 13:59:12
Olha FoxZ, 1°: perante a lei ela só tem o direito ao tempo que ela trabalhou registrada, se ela quiser receber o tempo em que trabalhou sem registro ela terá que entrar na justiça.

2°: Quanto ao FGTS tem uma lei na qual ela tem direito a receber o mesmo !

3°: dá uma olhada neste site aqui tem um conteúdo significativo kra !

Cartilha dos Direitos da Empregada Doméstica
(edited)
2009-03-27 14:04:13
Eu tinha visto esse site, mas não encontrei conteúdo que pudesse esclarecer sobre isso. Mesmo assim, vlw pela força. =)

edit: ort...
(edited)
2009-03-27 14:12:34
Td bem vou esperar uma amiga minha aqui entrar na net, ela é advogada daqui a poko ela entra, costuma entrar entre 10:00h e 10:30h, ela entende destas coisas e muito pois é advogada.

Logo em breve se ninguém lhe responder eu o farei o mesmo !
Abraço !
2009-03-27 14:26:03
po, vlw mesmo!! =D
2009-03-27 15:51:05
Olá Fox, sua amiga têm direitos sim.

O Direito do Trabalho tem como fundamento o auxílio ao hipossuficiente, o fato dela não ter sido registrada não influi em nada a relação de emprego entre ela e sua patroa, uma vez que o dever de registrar na CTPS é uma obrigação do empregador. A empregadora da sua amiga está irregular com seus deveres jurídicos e, portanto, deve pagar tudo que lhe é de direito, inclusive à época que ela não tinha a carteira assinada, pois os efeitos são retroativos, desde o momento de fixação do contrato de emprego, seja ele tácito ou escrito.
No tocante às provas, o próprio juiz pode inverter o ônus probatório, caso seja difícil sua amiga provar que trabalhou para ela no período que não estava registrada.
Sendo assim, sua amiga teria todos os direitos de um empregado doméstico, quais sejam:

- Carteira de trabalho devidamente assinada;
- Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo (de acordo com a Constituição Federal de 1988);
- Irredutibilidade salarial;
- Gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais que o salário normal. A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, as férias passaram a ser de 30 dias corridos, em vez de 20 (vinte) dias úteis;
- Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2006;
- 13º Salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados);
- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
- Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo;
- Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias - pago pelo INSS);



Porém, sua amiga não faria jus ao FGTS, já que a CLT não obriga o empregador a recolher em se tratando de empregado doméstico. Se sua amiga quer resguardar seus direitos, a melhor alternativa seria procurar a Vara do Trabalho mais perto de sua casa e ingressar com uma reclamação trabalhista, ou, caso ela esteja com receio de perder o emprego, outra alternativa seria conversar com sua patroa e tentar fazer um acordo.
(edited)
2009-03-27 16:13:32
No caso, então, ela teria direito a receber as férias, o registro em carteira e os 13º referentes à esse período, correto?

De que forma ela poderia provar esse tempo de serviço?

vlw pela ajuda, por enquanto já deu uma boa esclarecida. =)
2009-03-27 16:19:43
Bom, com meus poucos dois meses de Faculdade não vou ajudar muito no sentido de "fato de direito" e sim na realidade da sua amiga.

Até que ponto para ela, é favorável receber esse dinheiro na justiça e com certeza perder o emprego que ela já tem por um bom tempo e é de boa relação com a patroa.

Acho que a melhor coisa seria uma boa conversa, e que ela só reclamasse esse seu direito em juízo, quando deixasse de trabalhar lá. Pois isso já é um direito adquirido, ela não iria perdê-lo passe o tempo que passar... :p
2009-03-27 16:53:30
Salvo engano BDG, se a empregada doméstica tiver mais dois anos na carteira os anos anteriores a carteira de trabalho prescrevem, pois a Justiça do Trabalho reconhece somente os últimos 5 anos.
2009-03-27 18:03:07
O problema é que ela tá querendo pedir a conta pq encontrou um outro emprego de escritório...
Então ela queria resolver isso p/ não perder esse direito, até pq ela não tem uma situação financeira estável a ponto de rejeitar isso.
2009-03-27 18:12:33
Nesse caso, apesar de difícil, existem alguns meios de provas que são válidos, eu vejo em mente alguns exemplos, como: prova testemunhal de algum conhecido de sua amiga, provas derivadas de algum cheque ou recibo, que comprove o recebimento da remuneração pelo serviço prestado, ou qualquer outro meio de prova.
Como eu falei, sendo a sua amiga a parte hipossuficiente da relação, poderá haver a inversão do ônus da prova, o que com certeza qualquer advogado pediria na reclamação trabalhista, podendo até ser proferida de ofício pelo juiz do Trabalho.
(edited)
2009-03-27 19:28:51
O negócio é q esses pagamentos devem ter sido feitos mensalmente, né? Pq se a patroa pagava esporadicamente, não configura vínculo, apenas serviços prestados.

Eu lembro q qd comecei aqui na empresa, eu não tinha carteira assinada e meu chefe sempre brincava q na prática, isso acabava não adiantando muito, pq se eu saisse um dia e quisesse meus direitos, qq juiz daria ganho de causa pq eu tinha os depósitos mensais da empresa registrados na minha conta.
2009-03-27 20:54:15
poderá haver a inversão do ônus da prova, o que com certeza qualquer advogado pediria na reclamação trabalhista, podendo até ser proferida de ofício pelo juiz do Trabalho.

Poderia me explicar melhor essa parte?
2009-03-27 21:14:02
Via de regra, quem afirma algo tem que provar. No direito, ocorre a mesma coisa, se você entra com um processo, você deve provar que é merecedor daquele direito, utilizando de provas, que são uma das fontes formadoras do convencimento do juiz. A inversão do ônus da prova consiste na modificação do "dever de provar", que ocorre devido ao desequilíbrio processual. No caso de sua amiga, evidentemente que ela dificilmente conseguirá provar que manteve a relação de emprego com a sua patroa.
Por isso, o Direito e Processo do Trabalho são altamente protetores do empregados, por haver uma parte teoricamente mais fraca no processo. Com a inversão do ônus da prova, quem terá de provar que essa relação não existiu, é a empregadora.
(edited)