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Subject: Leis e Direitos trabalhistas
Via de regra, quem afirma algo tem que provar. No direito, ocorre a mesma coisa, se você entra com um processo, você deve provar que é merecedor daquele direito, utilizando de provas, que são uma das fontes formadoras do convencimento do juiz. A inversão do ônus da prova consiste na modificação do "dever de provar", que ocorre devido ao desequilíbrio processual. No caso de sua amiga, evidentemente que ela dificilmente conseguirá provar que manteve a relação de emprego com a sua patroa.
Por isso, o Direito e Processo do Trabalho são altamente protetores do empregados, por haver uma parte teoricamente mais fraca no processo. Com a inversão do ônus da prova, quem terá de provar que essa relação não existiu, é a empregadora.
(edited)
Por isso, o Direito e Processo do Trabalho são altamente protetores do empregados, por haver uma parte teoricamente mais fraca no processo. Com a inversão do ônus da prova, quem terá de provar que essa relação não existiu, é a empregadora.
(edited)
Obrigado Dalton, vulgo Cãimbra na língua, foi bem esclarecedor!
Só tem um detalhe que ela me contou ontem. Durante esses 2 anos, ela tirou férias e recebeu o décimo terceiro. Então a única coisa que ela teria direito seria o registro em carteira deste período, certo?
Só tem um detalhe que ela me contou ontem. Durante esses 2 anos, ela tirou férias e recebeu o décimo terceiro. Então a única coisa que ela teria direito seria o registro em carteira deste período, certo?
Deixa eu fazer uma pergunta, e peço ajuda aos mais entendidos em direito.
Ela trabalhava mais de 3 vezes na semana na casa da patroa? Eu acho que se trabalha menos de 3 vezes o serviço é caracterizado como diarista, ou seja, prestação de serviços e o contratante não arca com os custos de FGTS, INSS e não precisa assinar carteira. (e é aqui que peço ajuda aos meus amigos adEvogados)
Ela trabalhava mais de 3 vezes na semana na casa da patroa? Eu acho que se trabalha menos de 3 vezes o serviço é caracterizado como diarista, ou seja, prestação de serviços e o contratante não arca com os custos de FGTS, INSS e não precisa assinar carteira. (e é aqui que peço ajuda aos meus amigos adEvogados)
Esse raciocínio presente no senso comum não é verdadeiro, pois não existe na legislação uma maneira de diferenciar trabalhador doméstico ou diarista se valendo de dias ou vezes que preste serviço ao empregador na semana.
A legislação estabelece mais ou menos assim:
- Diarista é aquela pessoa física que presta serviço de forma eventual e autônoma, ou seja, ela não é subordinada à patroa, pois é ela quem dita as regras de seu serviço. Caso exista a subordinação, ela poderá ser caracterizada como empregada doméstica.
- Empregada doméstica é aquela pessoa física, que presta um serviço de forma continua, com subordinação, sem eventualidade, com onerosidade.
Desse modo, uma diarista pode trabalhar uma semana toda, mas não ser caracterizada como empregada doméstica, desde que presente a eventualidade e não tenha subordinação.
Seja diarista ou empregada doméstica, não será devido o FGTS, pois esse é facultativo, é o empregador quem decide se irá recolher ou não. Para as diaristas, não existe a necessidade de assinar carteira e também não arca com o INSS.
A legislação estabelece mais ou menos assim:
- Diarista é aquela pessoa física que presta serviço de forma eventual e autônoma, ou seja, ela não é subordinada à patroa, pois é ela quem dita as regras de seu serviço. Caso exista a subordinação, ela poderá ser caracterizada como empregada doméstica.
- Empregada doméstica é aquela pessoa física, que presta um serviço de forma continua, com subordinação, sem eventualidade, com onerosidade.
Desse modo, uma diarista pode trabalhar uma semana toda, mas não ser caracterizada como empregada doméstica, desde que presente a eventualidade e não tenha subordinação.
Seja diarista ou empregada doméstica, não será devido o FGTS, pois esse é facultativo, é o empregador quem decide se irá recolher ou não. Para as diaristas, não existe a necessidade de assinar carteira e também não arca com o INSS.
Vi um caso recentemente que o TST reconheceu o vínculo de uma diarista, então tô meio perdido nisso, acho que depende mais da argumentação.
Mas você tá certo sim.
Mas você tá certo sim.
Dalton, eu tenho um funcionário , mas eu não tenho firma aberta, sou autonomo e ele é meu ajudante. Se eu pagar comissão dos serviços pra ele, por ex, 10% de tudo que ganharmos, eu não precisaria pagar FGTS etc? afinal, ele ganha de acordo com o que produz, certo?
Boaa Noite . . .
Alguem Poderia me ajuda , me informar melhor ."
Bom ent meu caso e o seguinto , Eu Estava Trabalhando em uma empresa de Transportes " Cegonhaa "
Faziaa 4 Meses , Aii essa empresa Foii Vendida Para brazul Uma Empresa Muito grande conhecida na america do sul . . . So que não mando Nenhum funcionario embora , So pego nossa carteira de trabalho e registro , no Mesmo tempo de serviço que eu tinha da antiga empresa ,agr vo fazer 10 meses Juntando o mesmo tempo das 2 empresa, So que Alguns Amigos Me falaram que eu tinha direito de pegar , Algumas coisas , Como ferias , Descimo Terceiro Etc . . . Gostaria de saber se ta certo isso , Se eu tenho direito de alguma coisa . . .
Alguem Poderia me ajuda , me informar melhor ."
Bom ent meu caso e o seguinto , Eu Estava Trabalhando em uma empresa de Transportes " Cegonhaa "
Faziaa 4 Meses , Aii essa empresa Foii Vendida Para brazul Uma Empresa Muito grande conhecida na america do sul . . . So que não mando Nenhum funcionario embora , So pego nossa carteira de trabalho e registro , no Mesmo tempo de serviço que eu tinha da antiga empresa ,agr vo fazer 10 meses Juntando o mesmo tempo das 2 empresa, So que Alguns Amigos Me falaram que eu tinha direito de pegar , Algumas coisas , Como ferias , Descimo Terceiro Etc . . . Gostaria de saber se ta certo isso , Se eu tenho direito de alguma coisa . . .
alguem que entenda de contabilidade? estou pra pegar ferias e necessito saber.
recebo 618 reais cm todos os descontos,e pretendo vender os 30 dias(sei que so é permitido 10 pela lei mas preciso de dinheiro :p.
quanto recebo?
618+206 + 618?
meu patrao disse que de imediato so recebo os 824 reais,e que eu trabalharia normalmente e receberia o salario no dia do pagamento ¬¬
seria a mesma coisa que eu tirar minhas ferias e quando voltar trabalhar os 30 dais e receber. tem algo estranho nisso,sera q ele ta querendo me enrolar ?¬¬
recebo 618 reais cm todos os descontos,e pretendo vender os 30 dias(sei que so é permitido 10 pela lei mas preciso de dinheiro :p.
quanto recebo?
618+206 + 618?
meu patrao disse que de imediato so recebo os 824 reais,e que eu trabalharia normalmente e receberia o salario no dia do pagamento ¬¬
seria a mesma coisa que eu tirar minhas ferias e quando voltar trabalhar os 30 dais e receber. tem algo estranho nisso,sera q ele ta querendo me enrolar ?¬¬
Não tem nada estranho aí.
Quando você tira as férias recebe adiantado o dinheiro das férias mais 1/3 do salário. Só que quando volta das férias você não recebe nada pois já recebeu adiantado.
Digamos que você saia de férias bem no dia que recebe o salário do mês. Então receberia os 618 do mês + 618 das férias + 206. Se você ficar um mês de férias você volta no mês seguinte e não recebe nem um real. Se você trabalhar os 30 dias (vender as férias) então no mês seguinte você recebe o salário normal.
Quando você tira as férias recebe adiantado o dinheiro das férias mais 1/3 do salário. Só que quando volta das férias você não recebe nada pois já recebeu adiantado.
Digamos que você saia de férias bem no dia que recebe o salário do mês. Então receberia os 618 do mês + 618 das férias + 206. Se você ficar um mês de férias você volta no mês seguinte e não recebe nem um real. Se você trabalhar os 30 dias (vender as férias) então no mês seguinte você recebe o salário normal.
humm,entao ele ta certo!
no caso eu antecipei meu pagamento com vales.dos 618 ja peguei 300. entao teria pra receber 618+206 de ferias e os 318 que ainda resta do meu salario(recebo dia 16) e continuar trabalhando feito condenado por 2 anos sem descanso ¬¬
legal!^^
no caso eu antecipei meu pagamento com vales.dos 618 ja peguei 300. entao teria pra receber 618+206 de ferias e os 318 que ainda resta do meu salario(recebo dia 16) e continuar trabalhando feito condenado por 2 anos sem descanso ¬¬
legal!^^
desculpa...
mas n tem mais nenhum emprego q pague melhor ai n???
mas n tem mais nenhum emprego q pague melhor ai n???
e continuar trabalhando feito condenado por 2 anos sem descanso
Não, é um ano. No primeiro ano, dá essa impressão de serem 2 anos, porque vc trabalha 1 ano e só então ganha o direito de ter férias, mas o patrão tem até um ano pra lhe conceder e caso lhe dê só ao final do ano, vc terá trabalhado quase 2 seguidos. Mas daí em diante, todo ano vc tem que gozar suas férias, sacou?
Não, é um ano. No primeiro ano, dá essa impressão de serem 2 anos, porque vc trabalha 1 ano e só então ganha o direito de ter férias, mas o patrão tem até um ano pra lhe conceder e caso lhe dê só ao final do ano, vc terá trabalhado quase 2 seguidos. Mas daí em diante, todo ano vc tem que gozar suas férias, sacou?
Pode ser um ano em dezembro e outro em janeiro, emendando?
desculpa...
mas n tem mais nenhum emprego q pague melhor ai n???
Tem ,o servente
mas nao quero trabalhar com isso nunk mais, o trocinho ruim.rskkkkkkkk
mas n tem mais nenhum emprego q pague melhor ai n???
Tem ,o servente
mas nao quero trabalhar com isso nunk mais, o trocinho ruim.rskkkkkkkk