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Subject: Leis e Direitos trabalhistas

2012-10-23 15:24:06
Pois é, na verdade foi um desabafo, já passei o problema adiante e deve estar resolvido até o fim da semana. Achei que lidar com RH era fichinha, comecei a mexer com isso tem uns dois meses e fui tentar levar na amizade, sendo amigo de todo mundo e só tenho me fodido. Não tenho o perfil pra ficar cobrando as pessoas, acabo deixando largado demais e acontece esse tipo de coisa, os caras cagando na tua cabeça.

Lidar com gente é uma merda, ainda mais em empresa q tu sempre tem que ficar exigindo mais e mais (e não sou lá muito produtivo também pra querer cobrar muito). ;/
2012-10-23 15:28:05
se ela ta dentro do contrato de experiencia, consulta alguem q te esclareça se é necessario esperar dar o tempo todo, 3 meses, ou pode dispensar ela antes.
2012-10-23 17:46:52
Acredito que você não precisa esperar os 45 dias do contrato de experiência (são 2 de 45 que dão os 90 dias).

Mas que você parece estar certo (quanto ao golpe/processo), isso parece mesmo...

A empresa fornece plano de saúde? Se fornece, manda ela fazer todos os exames possíveis com médicos de confiança da emresa. Se o relatório mostrar que não tem nada, você demite ela e vai ter prova que não foi esse o motvo.
2012-10-23 20:17:52
Valeu gente.
O dono da empresa saiu agora pra conversar com o 'adevogado' aqui sobre o caso e em breve vai me dar um parecer, pq ele meio que proibiu a entrada dela na empresa agora de manhã pelo risco dela 'desmaiar' perto da linha de produção. Conversei com uma mulher do Sesi mais cedo sobre o exame admissional não ter indicado nada sobre esses desmaios e agora ela fica desmaiando perto da linha de produção e pode sofrer um acidente e até morrer mas isso não é justificativa para manda-la embora, aliás, se mandar embora por conta desses desmaios aí sim que ela ganha uma grana na justiça.

Vai entender a justiça do trabalho. Prefere que um funcionário corra risco de morte durante o expediente do que dar a ele a oportunidade de procurar um novo emprego sem riscos.
2012-10-23 21:07:56
Olha, direito trabalhista definitivamente não é minha praia, só atuei minimamente na época da faculdade, mas que me lembro o prazo máximo de validade é de 90 dias (vocês podem ter feito um contrato direto de 90 dias, ou um de 45 prorrogável por 45, ou mesmo um de 60 prorrogável por 30, ou seja, qualquer combinação, desde que a soma não passe de 90 dias e que haja somente uma única prorrogação).

Fiz uma pesquisa na CLT e achei esse artigo aqui:

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


Não tenho certeza, mas pelo que eu me lembro o contrato de experiência é também um contrato por tempo determinado, portanto essa regra se aplica a ele, logo vcs podem demiti-la desde que paguem a ela metade dos salários que seriam devido até o final do contrato (acho que nesse caso tb teria que pagar a multa de 40% do FGTS).

Sendo assim, vcs poderiam sim demiti-la antes do término do contrato, sob o argumento de que ela não preencheu as características que vcs estavam buscando, já que o contrato de experiência é exatamente para isso, vcs analisarem a empregada e ela analisar o empregador/a empresa. Como o prazo do contrato é curto, geralmente é apenas uma questão de não renovar/não contratar. Mas se a experiência tá sendo péssima, então melhor demitir e pagar os direitos dela (citados acima), que acho que ela não ganharia nada se entrasse na justiça contra vcs.
2012-10-23 22:49:29
Exatamente isso, BL. Não sou formado em direito (estudo Contabilidade e estou no 1° período), mas é isso mesmo. Não sei se tá 100% certo, mas mais de 90% tá. hahaha

Acho que ela escolheu a hora errada (contrato de experiência) para tentar dar o golpe na empresa. Se ela fosse mais esperta esperaria o contrato por tempo indeterminado. A minha dúvida é se pode realmente demitir antes de terminar o prazo, como vc citou:

Olha, direito trabalhista definitivamente não é minha praia, só atuei minimamente na época da faculdade, mas que me lembro o prazo máximo de validade é de 90 dias (vocês podem ter feito um contrato direto de 90 dias, ou um de 45 prorrogável por 45, ou mesmo um de 60 prorrogável por 30, ou seja, qualquer combinação, desde que a soma não passe de 90 dias e que haja somente uma única prorrogação).
2012-10-23 23:02:19
Poder pode, pelo menos assim penso eu! Vc pode demitir, mesmo sem justa causa, tanto em contrato por prazo determinado como por prazo indeterminado, é só pagar os direitos do empregado. E sendo o contrato de experiência um contrato por prazo determinado, não teria razão de não se aplicar essa regra.
2012-10-23 23:09:00
Como vc mesmo disse: é só encerrar o contrato e dizer que não atendeu aos interesses da empresa. :P
2012-10-23 23:16:15
Se ela qer dar "cano", que seja no governo, ficando afastada pelo INSS
2012-10-24 03:17:22
Podre mesmo é o sistema de empregar o funcionário público. É o serviço mais porco que vc encontra, e eles não tão nem ai, pq têm estabilidade.
Pra mim funcionário público devia ralar mesma coisa que nós, pobres pagadores de impostos. Se eu que sou dono do meu p´roprio negócio preciso cumprir metas, pq esses folgados tem que ganhar o meu dinheiro na molesa?
2012-10-24 03:19:53
Bem isso mesmo.

Minha esposa começou a trabalhar segunda e a empresa OBRIGA que tirem carteirinha do SUS, eu, ela e minha filha. Exigência do plano de saúde.

Fomos fazer e quase qe não consigo. Sabe porque? faltava 15 minutos para o intervalo da moça que faz e ela queria encerrar o atendimento antes. ELA MESMO disso isso.

Por isso que comecei a estudar para concurso. Quinta tenho a segunda fase do primeiro concurso que fiz...
2012-10-24 14:15:12
Na minha humilde opinião (naõ sou advogado), pede um laudo do INSS. Se o INSS deixar ela de licensa, a empresa só tem que arcar com os primeiros 15 (30?) dias de trabalho, depois é o INSS que banca (máximo de 1 salário mínimo?). Se o INSS não der a licensa, manda ela embora, sem justa causa. Paga todos os direitos dela. Quais devem ser? Férias? 40% do FGTS depositado? Acho que por 3 meses de trabalho, e ela provavelmente não ganha R$5.000,00 por mês, então esse valor provavelmente vai ser menor do que o que a empresa vai gastar só com a consulta do advogado.
2012-10-25 05:08:17
Como já mencionaram, o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado que não pode exceder o prazo de 90 dias. Caso o prazo do contrato expire sem a rescisão, automaticamente, ele passa a vigorar por prazo indeterminado, cuidado!

Aparentemente, o caso dela pode não ser nada, pode ser uma doença normal ou até mesmo uma gravidez.

Caso ela esteja doente, ela será afastada. Até o 15º dia de afastamento quem terá o ônus de pagamento do salário será a empresa, posteriormente, do 16º dia em diante, quem pagará o auxílio doença será o INSS*.

Também, após o 16º dia do afastamento, o contrato de experiência dela estará suspenso, em tal data, ela gozará da chamada estabilidade provisória, não podendo ser demitida. Caso seja demitida em tal período, ela terá direito à reintegração ao emprego ou uma indenização substitutiva, além de todas as verbas rescisórias.

O caso agrava se ela estiver grávida. Até pouco tempo, não existia nada no direito brasileiro que assegurasse à gestante em contrato de experiência a estabilidade provisória. Inclusive, o enunciado 244, do Tribunal Superior do Trabalho era claro a respeito, negando o direito. Contudo, para sua sorte (rsrsrs), o enunciado mudou agora no início de 2012, hoje o entendimento é o seguinte:

"Súmula 244 do TST
....

III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."


Ou seja, a demissão de uma gestante em contrato de experiência passou a ser uma coisa muito perigosa, pois ela terá o direito à reintegração ou à indenização substitutiva, além de existir diversos julgados entendendo no sentido do cabimento da indenização por danos morais.

PS: O contrato de trabalho só estará suspenso no momento em que o INSS aceita que a pessoa se encontra realmente incapacitada, retroagindo até a data do protocolo do requerimento formulado junto ao órgão previdenciário. Sendo assim, jamais deixei de pagar o salário pelo simples fato de ter passado os 15 dias. A pessoa pode ter dado entrada com o pedido de auxílio doença, mas, caso a Previdência entenda que não seria o caso, o empregador se ferra.
2012-11-27 05:21:54
Caros colegas, peço ajuda de vocês, nobres advogados, quanto aos seguintes assuntos:

Qual prazo a empresa tem para assinar a carteira de trabalho, liberando assim o FGTS? No caso do funcionário ter menos de 1 ano de empresa e ter sido demitido sem justa causa e sem aviso prévio.

Caso ultrapasse o prazo, o que acontece?

Pergunto isso, pois eu saí no dia 13 de setembro e eles me pagaram a recisão no prazo correto de 10 dias.

Mas até agora (quase 3 meses, que eu ACHO que seja o prazo), eles não me chamaram para o exame demissional, não assinaram minha carteira e consequentemente não liberaram meu FGTS e muito menos meu seguro desespero.
2012-11-27 12:51:48
Direito do trabalho não é minha área.

Pelo que li, tu precisa do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), como vc tem menos de 1 ano na empresa, o termo não precisa ser homologado pelo sindicato.

Eles já deveriam ter liberado seu fgts.
2012-11-27 13:39:08
Direito do trabalho não é minha área.

Pelo que li, tu precisa do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), como vc tem menos de 1 ano na empresa, o termo não precisa ser homologado pelo sindicato.

Eles já deveriam ter liberado seu fgts.


Exatamente. Preciso do termo e da chave do FGTS.

Acontece que eles não me deram cópia do papel que assinei (aviso idenizado), não assinaram minha carteira.

Agora não consigo sacar o FGTS e nem pegar o seguro desespero.

Já entrei com um pedido pro juiz liberar meu FGTS e junto as parcelas do seguro que eu tinha direito no tempo que fiquei desempregado.

Só que para variar, ou está de greve ou estão com muitos processos para cuidar.