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Subject: Leis e Direitos trabalhistas
É uma MP.
vi uma reportagem onde o ministério do trabalho disse que a medida so se aplicaria a partir de 28 de fevereiro 2015, quem fez o requerimento de seguro antes dessa data ainda se beneficio do modo antigo de 6 meses.
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vi uma reportagem onde o ministério do trabalho disse que a medida so se aplicaria a partir de 28 de fevereiro 2015, quem fez o requerimento de seguro antes dessa data ainda se beneficio do modo antigo de 6 meses.
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Mais pode ser retroativo assim?
Não deveria valer só para quem se empregar à partir dessa data?
Não deveria valer só para quem se empregar à partir dessa data?
não é proporcional.
se aplica a todos.
tempos difíceis heim ? mulher quebrando o pau em casa, demitido, eliminado da copa;
hhehehehe
desculpa, nao da pra perde a zueira.
se aplica a todos.
tempos difíceis heim ? mulher quebrando o pau em casa, demitido, eliminado da copa;
hhehehehe
desculpa, nao da pra perde a zueira.
Kkkk
Pior que nem tá ruim não... Eu e a mulher nos entendemos bem, nunca brigamos seriamente. O emprego já era previsto isso, logo eles ligam de volta recontratando a galera toda.
Única coisa que quebra é ficar sem o seguro msm.
Podem fazer isso?... Não é "contra" a lei?
Eu pensei que fosse tipo um crime... Fui lá e cometi, já estou cumprindo pena por um tempo e mudam a lei referente à esse crime. Não poderão alterar minha sentença pq quando vigorou a nova eu já estava cumprindo referente ao julgamento anterior, certo?!?
Pior que nem tá ruim não... Eu e a mulher nos entendemos bem, nunca brigamos seriamente. O emprego já era previsto isso, logo eles ligam de volta recontratando a galera toda.
Única coisa que quebra é ficar sem o seguro msm.
Podem fazer isso?... Não é "contra" a lei?
Eu pensei que fosse tipo um crime... Fui lá e cometi, já estou cumprindo pena por um tempo e mudam a lei referente à esse crime. Não poderão alterar minha sentença pq quando vigorou a nova eu já estava cumprindo referente ao julgamento anterior, certo?!?
A lei é sobre o seguro desemprego, não sobre o emprego. Você foi demitido depois da data da nova lei, então enquadra-se nela.
E sobre isso de "acabar com a farra do seguro", acho que não. Quem já faz isso (trabalha seis meses para depois pegar o seguro) pode continuar fazendo, pois já não é a primeira (nem segunda vez) que faz isso.
E sobre isso de "acabar com a farra do seguro", acho que não. Quem já faz isso (trabalha seis meses para depois pegar o seguro) pode continuar fazendo, pois já não é a primeira (nem segunda vez) que faz isso.
Não sou especialista em direito, aifja que sabe , mas esse seu exemplo de crime a lei pode ser retroativa sim e você pode ser liberado da sentença se a lei mudar.
mas o melhor é ver a resposta de alguém que sabe de verdade.
;p
mas o melhor é ver a resposta de alguém que sabe de verdade.
;p
Direito penal não tem nada a ver com direito do trabalho. cada um é regido por princípios distintos.
No direito do trabalho tem o princípio da proteção, por ser o trabalhador a parte mais fraca.
A MP se não for convertida em lei perde a vigência, dai o gordo teria chance de conseguir na via administrativa.
No direito do trabalho tem o princípio da proteção, por ser o trabalhador a parte mais fraca.
A MP se não for convertida em lei perde a vigência, dai o gordo teria chance de conseguir na via administrativa.
isso eu sei, mas no exemplo dele de direito penal a pena pode ser extinta se a lei mudar, não ?
Se mudar para uma mais branda o réu passa para a nova lei, se piorar ele fica na lei revogada por ser mais benefica. Principio da lei mais benéfica.
Se fosse questão de direito penal ele receberia seguro sim porque a lei piorou pra ele.
É o q o colisa disse, se o crime deixa de existir, ele deixa de cumprir pena, por exemplo.
Ataide, mesmo vc ja ter feito pela primeira vez, do modo antigo o de 6 meses, apartir da mp para ter direito a segunda, terceira ou quarta vez, não importa, vc tem que ter recebido 12 salarioa nos últimos 16 meses, se aprovada a lei, inexistira os seis meses, na verdade o que o estado quer é reinterar o desempregado, o mais rápido ppossível a um novo emprego, caso não consigam encontrar nenhum, salvo engano, para receber o seguro tem que ter matriculado em um curso profissionalizante.
Era mt fácil antes trabalhar só 6 meses já dava direito aí seguro. ..
Então eu me ferrei msm?... Não tenho como pegar o seguro?
Pq em outros casos idênticos ao meu a pessoa conseguiu pegar?
Pq em outros casos idênticos ao meu a pessoa conseguiu pegar?
Da forma que voce explanou, é nitido que não tem direito, quanto aos seus colegas de trabalho é dificil dizer, pois não sabemos a informação correta da data de admissão e nem se eles ja estavam trabalhando em uma outra empresa antes de ser admitido na mesma que vc foi....lembre-se quando se fala nos ultimos 24 meses, não quer dizer que tenha que ser na mesma empresa, basta ter recebido 18 salários nesse periodo, em quantas empresas bastarem, vale lembrar que demissão por justa causa não da direito a seguro desemprego.
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Não, isso vale para a segunda vez. Na terceira em diante, são pelo menos seis meses.