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Subject: Leis e Direitos trabalhistas

2015-05-02 00:52:37
Não, isso vale para a segunda vez. Na terceira em diante, são pelo menos seis meses.

2015-05-02 00:54:49
Até houve mudança recentemente, mas esse caso da terceira vez, continua.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o relatório estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. O relatório mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Aqui

2015-05-02 01:43:27
Obrigado pela correção!
2015-05-02 06:01:51
Tu trabalhava em outra empresa antes? Pelo q cairo falou, parece q pode somar.

Dir trabalho não é meu forte, aprendi algumas coisas , mas é mais a parte teórica.

Acho q vc deveria goglazar a parada.
2015-05-02 13:47:15
"Goglazar" boa expressão, diz um colega meu que a maior invenção do mundo foi o Google. Kkk
2015-05-02 16:18:26
Po... vou aproveitar meus amigos magistrados daqui...

Foi sancionada aquela lei do aviso prévio de um mês até 10 anos de casa e a partir daí ser proporcional. Assim: Eu trabalho na mesma empresa a 13 anos, eu teria que cumprir (se for sair) ou receber 1,3 meses de aviso prévio?
2015-05-02 21:16:09
3 dias por ano. fora os 30 dias.
No caso seriam 13 x 3 =39 dias + 30 = 69 dias de aviso prévio.
2015-05-02 23:55:30
Sério? Porra então estou bem tranquilo.

Minha empresa está cortando 7% da folha salarial com demissões. Se juntar tudo que irei receber, dá um bom tempo para arrumar outro emprego.

2015-05-03 18:26:06
Estudei isso a pouco tempo. Mas é certo q vc será demitido?

Se for sem justa causa, vc recebe multa de 40 % do saldo do ftgs... dá para porcurar outro emprego com tranquilidade...
2015-05-08 22:01:16
Message deleted

2015-05-08 22:13:31
Com essa mudança da pec 665 posso tentar ré ordem?
Tive 1 ano e 4 meses e por isso não querem liberar meu seguro desemprego... A nova decisão é que precisa-se de 1 ano e não mais 1 ano e meio... Posso pedir para reverem minha situação?
2015-05-10 15:36:20
Se for assim, pode.
2015-05-10 17:19:23
tenho uma amiga que provavelmente vai ser demitida 1/07/2015 - uma semana antes de completar 1 ano e meio de empresa . segundo a nova lei ela precisaria de 1 ano e meio pra receber seguro desemprego já que é a primeira solicitação dela . ela sendo demitida uma semana antes ela não terá direito ?
2015-05-13 19:33:11
Não, uma baita sacanagem da empresa.
2015-05-14 23:22:18
sério ? nem a questão do aviso prévio ( mesmo indenizado ) faria com que ele tenha o direito ao seguro ? :0 valeu , vou avisar a ela pra ela dar um jeito de adiar uma semana pra completar o período
2015-05-15 20:40:37
Se com o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) dar o tempo necessário, ela recebe.