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Subject: [Noticias]
http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931
Queria que o Bolsonaro falasse sobre isso. ueaheuheauheuhueaha
Brincadeiras a parte, é uma vitória da democracia e da igualdade. Para um país com uma mentalidade conservadora, como é o nosso caso, é um grande avanço, mas ainda há muito o que se fazer.
(edited)
Queria que o Bolsonaro falasse sobre isso. ueaheuheauheuhueaha
Brincadeiras a parte, é uma vitória da democracia e da igualdade. Para um país com uma mentalidade conservadora, como é o nosso caso, é um grande avanço, mas ainda há muito o que se fazer.
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Eu achei que era por motivo de má formação genética.
Mas no caso, quem tem má formação é a mãe. Dentro do crânio !
Mas no caso, quem tem má formação é a mãe. Dentro do crânio !
Sinceramente, penso eu, que além da mãe, o médico que topa esse tipo de procedimento tem um puta espírito de porco.
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Nenhum médico aceitou fazer. É a própria mãe que aplica o botox e faz a tatuagem.
Não se trata de uma lei ou de uma Emenda Constitucional, trata-se de interpretação constitucional tomada pelo Supremo Tribunal em controle concentrado, por isso não precisa passar pelo Congresso Nacional. Alguns até criticam tal postura, afirmando que seria necessária uma proposta de Emenda Constitucional para afirmar o direito homoafetivo, mas hoje é uma realidade a necessidade de alguém firmar um posicionamento em relação aos casos de união homoafetivas, ainda mais diante da mora legislativa.
Assim, o que Supremo fez foi reconhecer que a união homoafetiva se coaduna com o conceito de união estável disposto na Constituição Federal no art. 226 e também regulada pelo Código Civil, resguardando seu papel atual de garantidor de direitos fundamentais e seu papel tradicional de guardião da Constituição Federal.
Pelo que eu vi, a maioria dos ministros utilizaram da técnica da mutação constitucional e da interpretação conforme para afirmar que os casais gays teriam os mesmos direitos que teriam um homem e uma mulher, resguardando uma série de direitos fundamentais individuais e estando de acordo com os fundamentos e objetivos da Constituição Federal, como o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.
Embora o artigo 226 seja claro ao prever que a união estável deve ser entre homem e mulher, com o passar dos tempos e com a evolução da sociedade, após a entrada em vigor da atual Constituição Federal, não é lógico discriminar uma relação pelo fato dela ser homoafetiva.
Por se tratar de interpretação Constitucional tomada em controle concetrado, ela tem efeito vinculante e faz com que todos os tribunais a adotem.
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Assim, o que Supremo fez foi reconhecer que a união homoafetiva se coaduna com o conceito de união estável disposto na Constituição Federal no art. 226 e também regulada pelo Código Civil, resguardando seu papel atual de garantidor de direitos fundamentais e seu papel tradicional de guardião da Constituição Federal.
Pelo que eu vi, a maioria dos ministros utilizaram da técnica da mutação constitucional e da interpretação conforme para afirmar que os casais gays teriam os mesmos direitos que teriam um homem e uma mulher, resguardando uma série de direitos fundamentais individuais e estando de acordo com os fundamentos e objetivos da Constituição Federal, como o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.
Embora o artigo 226 seja claro ao prever que a união estável deve ser entre homem e mulher, com o passar dos tempos e com a evolução da sociedade, após a entrada em vigor da atual Constituição Federal, não é lógico discriminar uma relação pelo fato dela ser homoafetiva.
Por se tratar de interpretação Constitucional tomada em controle concetrado, ela tem efeito vinculante e faz com que todos os tribunais a adotem.
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poh não teve outra cidade tb, que apareceram umas manchas rosas misteriosas em alguns muros?